jus constitutum - definizione. Che cos'è jus constitutum
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Cosa (chi) è jus constitutum - definizione

Donatio Constantini; Constitutum Donatio Constantini; Constitutum domini Constantini imperatoris; Constitutum donatio constantini; Constitutum domini constantini imperatoris
  • Silvestre I]], representando a suposta doação.

Jus exclusivae         
  • [[Jan Maurycy Pawel Puzyna de Kosielsko]], [[Cardeal]] de Cracóvia, foi o último a exercer o ''jus exclusivæ''.
Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses, os reis de Espanha, o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior.
Doação de Constantino         
A Doação de Constantino (Constitutum Donatio Constantini ou Constitutum domini Constantini imperatoris, em latim) é um documento apócrifo conservado em cópia nos Decretais do Pseudo-Isidoro (século IX) e, por interpolação filológica, no Decretum Gratiani do jurista Graciano (século XII).
Jus esperneandi         
Jus esperneandi (também escrito como jus sperniandi, jus esperniandi etc.) é uma expressão jocosa muito usada no meio jurídico, mas inexistente em latim.

Wikipedia

Doação de Constantino

A Doação de Constantino (Constitutum Donatio Constantini ou Constitutum domini Constantini imperatoris, em latim) é um documento apócrifo conservado em cópia nos Decretais do Pseudo-Isidoro (século IX) e, por interpolação filológica, no Decretum Gratiani do jurista Graciano (século XII).

Trata-se de um falso édito de Constantino I (306-337) que anuncia concessões favoráveis ao poder da Igreja de Roma e que foi utilizado para justificar o nascimento do poder temporal dos pontífices romanos. Segundo o documento o imperador Constantino I teria doado ao Papa Silvestre I (314-335) terras e prédios dentro e fora da Itália, durante o quarto consulado do monarca (315). No édito de doação, o imperador confessava sua fé, alegando que, antes mesmo da sua conversão, fora curado de lepra, por intercessão do papa, e que portanto outorgava ao pontífice autoridade sobre as comunidades cristãs do Oriente (Antioquia, Jerusalém, Alexandria e Constantinopla), bem como entregava as igrejas do Latrão, de São Pedro e de São Paulo – fora dos muros de Roma -, além das terras situadas em diversos pontos do Império Romano, tais como Judeia, Grécia, Trácia e Ásia Menor, outorgando ao papa a faculdade de elevar senadores do império ao nível de sacerdotes.

O filólogo italiano Lorenzo Valla, em 1440, demonstrou de modo inequívoco, que o documento era um falso histórico, observando que o texto havia sido escrito em um latim filologicamente não conforme àquele em uso no século IV e que portanto deveria pertencer a uma época bem mais próxima àquela da sua descoberta. A crítica histórica dedicou muita atenção a esse documento. O historiador Federico Chabod, por exemplo, dedicou-lhe várias páginas do seu livro Lezioni di metodo storico.

A própria Igreja Católica considera o documento sem validade. A legitimidade do domínio da Igreja sobre bens citados ainda é aceita historicamente, mas por outras razões. Ao fim da Idade Média, muitos já contestavam a autenticidade do édito de doação.

O documento era ignorado até o século IX, não sendo referido em Roma até 979 – o que é muito estranho, já que teria sido publicado em 315 d.C. e entrado em vigor imediatamente. Aí começa toda a contradição. Em 1001, o imperador Oto III rejeitou a autenticidade do édito. Nos debates medievais, a Donatio era mencionada, sendo rejeitada muitas vezes e classificada como falsa. Mas, até 1433, sob o imperador Sigismundo, o documento era constantemente citado como autêntico. No século XIX, ninguém mais o levava a sério.

Antigamente não era incomum a falsificação de documentos, com a finalidade de incutir certas ideias. Nos séculos XI e XII, por exemplo, diversos documentos falsos eram produzidos para difamar os papas, denunciando a deposição de clérigos, excomunhões e encarceramentos.